Banco é condenado por encerrar conta de cliente sem aviso em MG

  • 06/10/2026
(Foto: Reprodução)
Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá ser indenizada em R$ 4 mil pelo Banco Santander após ter a conta bancária encerrada sem aviso prévio. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O g entrou em contato com o Banco Santander para solicitar um posicionamento. A instituição informou que não comenta sobre decisões judiciais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A cliente entrou na Justiça depois de descobrir que a conta havia sido encerrada sob a justificativa de “desinteresse comercial” do banco. Segundo ela, o problema aconteceu justamente quando viajou para outra cidade para comprar um veículo. Ao tentar movimentar o dinheiro, foi informada de que a conta não estava mais disponível. A moradora afirmou que ficou sem acesso aos valores que tinha investidos e precisou contratar um empréstimo de emergência para conseguir concluir a compra do veículo. No processo, o banco alegou que o encerramento foi feito de forma regular e que havia enviado um aviso à cliente. Segundo o Santander, a correspondência não foi entregue por causa de uma falha no cadastro do endereço. A instituição também afirmou que o dinheiro investido estava disponível para retirada e que a situação não passava de um “mero aborrecimento”. O banco chegou a entregar um cheque administrativo de R$ 11 mil, referente ao valor que a cliente tinha investido. Contudo, a Justiça considerou que a forma como a conta foi encerrada causou transtornos que ultrapassaram um simples aborrecimento. Justiça afirma que banco deveria ter avisado cliente O desembargador Fernando Lins, relator do caso, destacou que o banco pode encerrar uma conta, mas precisa avisar o cliente com antecedência. No caso da moradora de Muriaé, o aviso enviado pelo Santander voltou porque o endereço estava incompleto. Segundo o relator, a falha ocorreu porque o próprio banco não colocou no envelope o complemento do endereço cadastrado. Para o desembargador, a cliente foi pega de surpresa e ficou temporariamente sem acesso aos próprios recursos, situação que gerou insegurança e constrangimento. Por isso, ele votou pela manutenção da indenização de R$ 4 mil por danos morais. Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto. A decisão manteve a condenação determinada anteriormente pela Justiça de Muriaé. LEIA TAMBÉM: Quem era a passageira de moto que morreu em acidente na JK, em Juiz de Fora Candidaturas fictícias: Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em cidade de MG ASSISTA: Justiça autoriza leilão de imóvel do antigo Castelo da Borracha em Juiz de Fora Justiça autoriza leilão de imóvel do antigo Castelo da Borracha em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/10/06/banco-e-condenado-por-encerrar-conta-de-cliente-sem-aviso-em-mg.ghtml


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