Dmae determina demissão de servidor por fraudes em registros do consumo de água do próprio imóvel em Uberlândia

  • 13/10/2026
(Foto: Reprodução)
Sede do Dmae em Uberlândia Daniela Nogueira/g1 Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) foi demitido por fraudar a leitura do consumo de água do próprio imóvel. Além disso, segundo o Município, o funcionário acessava filmes com conteúdos impróprios durante a jornada de trabalho em equipamentos da autarquia. O prejuízo estimado ao Dmae é de R$ 4.692,23. A decisão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (13). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Embora a demissão tenha sido determinada, a efetivação da penalidade ocorre somente após o trânsito em julgado do processo administrativo - quando não cabe mais recurso - e a publicação da portaria demissional. Até lá, a decisão estabelece o afastamento cautelar do servidor das funções, com manutenção da remuneração. Relatórios apontaram divergência entre consumo registrado e faturado Segundo a decisão, as investigações apontaram que o servidor utilizou as credenciais funcionais para inserir, alterar e excluir informações nos sistemas informatizados da administração pública com o objetivo de reduzir artificialmente o volume de água faturado na residência dele. De acordo com os autos, a comissão processante concluiu que as alterações ocorreram ao longo de vários anos e resultaram em cobrança inferior ao consumo efetivamente registrado pelos hidrômetros. Conforme levantamento da Diretoria Financeira do Dmae, entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024, foram registrados 3.269 metros cúbicos de água consumidos no imóvel do servidor. No entanto, apenas 1.423 metros cúbicos foram faturados. Já entre março de 2024 e fevereiro de 2026, o hidrômetro registrou consumo de 870 metros cúbicos, enquanto somente 697 metros cúbicos foram efetivamente cobrados. Ainda segundo o processo, auditorias internas identificaram que as diferenças decorreram de alterações realizadas pelo próprio servidor nos sistemas da autarquia. Um dos depoimentos colhidos durante a instrução apontou que uma movimentação considerada atípica chamou a atenção da administração, levando à emissão de relatórios específicos que rastrearam as mudanças promovidas na matrícula do imóvel. Defesa alegou vazamentos, mas comissão não encontrou comprovação Durante a apuração, o servidor sustentou que as alterações estariam relacionadas a vazamentos de água no imóvel. Entretanto, a comissão processante avaliou que não foram apresentados documentos produzidos pela própria autarquia capazes de comprovar a ocorrência de vazamentos invisíveis que justificassem as intervenções realizadas. O relatório final destacou, ainda, que o funcionário deixou de seguir os procedimentos oficiais previstos para revisão de faturas e realizou alterações sem autorização ou competência específica para beneficiar a própria unidade consumidora. Para a comissão, houve utilização da função pública para obtenção de vantagem pessoal em detrimento do interesse público. Filme e vídeo impróprio também foram considerados infrações Além das irregularidades relacionadas ao faturamento, o PAD analisou denúncias envolvendo o uso de equipamentos públicos para fins particulares durante o horário de trabalho. Embora algumas acusações tenham sido descartadas, a decisão concluiu ter ficado comprovado que o servidor assistiu a um filme durante o expediente utilizando equipamentos e conexão de internet da autarquia. Também foi considerada comprovada a visualização de vídeo de conteúdo impróprio para o ambiente de trabalho. Segundo a sentença, o próprio servidor admitiu o episódio durante seu depoimento. A autoridade julgadora entendeu que as condutas configuraram violação aos deveres funcionais previstos na legislação municipal. Demissão e ressarcimento Na decisão, o Município entendeu que as infrações praticadas são passíveis da penalidade máxima prevista no estatuto dos servidores municipais. Com isso, foi aplicada a pena de demissão ao servidor. A sentença também determina a cobrança administrativa dos R$ 4.692,23 apontados como prejuízo aos cofres públicos, valor que deverá ser atualizado. Além disso, foi determinado o envio de cópia integral do processo à Polícia Civil para apuração de eventual prática de crime relacionado à inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública. Leia também: Servidor com histórico de agressividade é afastado do Dmae após dar soco em colega no trabalho Agente de segurança que levava colchão para dormir no trabalho é demitido Prefeitura de Uberlândia demite e multa servidora por diploma falso Assista: Servidor é demitido do Dmae de Uberlândia após processo administrativo Servidor é demitido do DMAE de Uberlândia após processo administrativo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo Mineiro

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/10/13/dmae-determina-demissao-de-servidor-por-fraudes-em-registros-do-consumo-de-agua-do-proprio-imovel-em-uberlandia.ghtml


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