Dono de caminhonete pede R$ 26 mil por defeito, mas laudo aponta que problema foi causado por combustível adulterado em MG

  • 08/11/2026
(Foto: Reprodução)
A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que livrou a Volkswagen do Brasil e uma concessionária de Nova Serrana da obrigação de indenizar o proprietário de uma caminhonete que apresentou pane no motor. A decisão se baseou em um laudo pericial que atribuiu os danos ao uso de combustível contaminado por água ou solventes, afastando a hipótese de defeito de fabricação. Em nota enviada ao g1, a Volkswagen Brasil disse que não se manifesta sobre discussões judiciais concluídas ou em andamento. A reportagem também tenta localizar o proprietário do veículo que teve o pedido de indenização negado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp O caso foi analisado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O proprietário de uma Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, entrou na Justiça depois que a fabricante e a concessionária se recusaram a cobrir o conserto do sistema de injeção de combustível pela garantia. Segundo o processo, em maio de 2021, o veículo apresentou perda repentina de potência e pane enquanto trafegava por Belo Horizonte. A caminhonete precisou ser guinchada até uma concessionária autorizada. O proprietário alegou que havia um defeito oculto de fabricação na bomba de combustível e falha na prestação do serviço. Ele pediu que as empresas pagassem pelos danos e solicitou o ressarcimento de R$ 26 mil, valor gasto no reparo. Perícia apontou contaminação do combustível Agora no g1 Uma perícia de engenharia mecânica identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção. Segundo o laudo, os danos eram compatíveis com o uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes. O proprietário contestou a conclusão, argumentando que não foi feita análise laboratorial do combustível, mas apenas um exame técnico no veículo. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou que a perícia identificou uma causa externa para os danos e afastou a hipótese de defeito de fabricação. Na decisão, o magistrado entendeu que a contaminação do combustível caracterizou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro responsável pelo fornecimento do produto, o que afasta a obrigação de indenização por parte da fabricante e da concessionária. O juiz também considerou válida a negativa de cobertura pela garantia. LEIA TAMBÉM: Doze pessoas são presas por fraude em prova de legislação de trânsito em MG VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/11/08/dono-de-caminhonete-pede-r-26-mil-por-defeito-mas-laudo-aponta-que-problema-foi-causado-por-combustivel-adulterado-em-mg.ghtml


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