Justiça manda Prefeitura de BH apresentar novo plano de reposição de aulas após greve na rede municipal
07/08/2026
(Foto: Reprodução) Trabalhadores da educação municipal de BH em greve (imagem de arquivo)
TV Globo/ Reprodução
A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, realizada entre abril e junho deste ano. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital.
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A medida foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH). No processo, a entidade pedia, entre outros pontos:
a suspensão do atual plano de reposição das aulas;
a reposição integral dos 32 dias letivos perdidos para todas as etapas da educação básica;
a participação de todos os profissionais da educação no processo de reposição;
a suspensão dos descontos salariais aplicados aos servidores que aderiram à greve.
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Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o plano da prefeitura precisa de mais detalhamento para garantir o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei, especialmente na Educação Infantil, que demanda 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho educacional. Ele destacou que a exigência vale para todas as crianças matriculadas na rede municipal, inclusive as de 0 a 3 anos.
Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para a suspensão imediata do planejamento de reposição em andamento, argumentando que a interrupção poderia causar prejuízos aos estudantes e comprometer o calendário escolar, demandou mais informações sobre os descontos salariais aplicados aos servidores e negou outras solicitações do sindicato (leia mais abaixo).
"A paralisação abrupta das reposições em andamento causaria evidente descontinuidade do calendário escolar e geraria perigo de dano reverso à própria comunidade estudantil", afirmou Mateus Bicalho de Melo Chavinho na decisão.
A greve começou em 27 de abril e mobilizou professores e outros profissionais da educação de BH por recomposição salarial, melhores condições de trabalho e plano de carreira.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que já encaminhou toda a documentação necessária para demonstrar a legalidade da reposição estabelecida. "Em relação aos novos documentos solicitados, a secretaria adotará as providências necessárias para encaminhá-los dentro do prazo definido", completou.
Plano detalhado
De acordo com o juiz, a solução proporcional seria manter as atividades em curso e determinar a complementação do calendário. Por isso, o magistrado ordenou que a prefeitura apresente, em até 15 dias úteis, um novo plano de reposição, contendo:
o número de dias e horas letivos perdidos por turma;
o cronograma de reposição de cada escola;
a comprovação do cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas anuais na Educação Infantil;
a descrição das atividades de reforço e atendimento especializado que serão oferecidas;
eventual justificativa técnica para extensão excepcional da reposição ao início de 2027;
medidas para estudantes em fase de transição entre etapas ou redes de ensino;
cronograma de acompanhamento e relatórios periódicos.
Descontos salariais
Além do plano de reposição, a Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente esclarecimentos sobre os descontos salariais aplicados aos servidores que participaram da greve.
O município deverá informar a metodologia utilizada para os descontos, o número de parcelas previstas, os critérios adotados e como será feita a devolução dos valores, caso as aulas sejam repostas. Também deverá explicar quais medidas serão adotadas para evitar que a subsistência dos trabalhadores seja comprometida.
Neste ponto, o juiz negou o pedido do sindicato para suspender imediatamente os descontos e devolver os valores já descontados.
Na decisão, Mateus Bicalho de Melo Chavinho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a administração pública pode descontar os dias não trabalhados durante uma greve de servidores, salvo em situações excepcionais em que a paralisação tenha sido provocada por conduta irregular do próprio poder público.
O magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para concluir que essa exceção esteja configurada.
Pedidos negados
Além da suspensão dos descontos salariais, a Justiça também rejeitou, por enquanto, os pedidos para:
suspender integralmente o plano de reposição atualmente em execução;
proibir qualquer reposição de aulas em 2027;
determinar a convocação de todos os servidores da educação para a reposição;
fixar multa diária nos valores solicitados pelo sindicato.