Médico é condenado a indenizar paciente que perdeu testículo após erro em cirurgia de hérnia em MG

  • 09/02/2026
(Foto: Reprodução)
Foto ilustrativa de paciente em leito de hospital Lucas Cortez/Inter TV Cabugi Um médico foi condenado a indenizar um paciente submetido a uma cirurgia no lado errado do corpo no interior de Minas Gerais. Por conta do procedimento, o homem teve complicações e precisou amputar um dos testículos. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a determinação da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, determinando pagamento de indenização de R$ 58 mil por danos morais e estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. 🔎Conforme o TJMG, a indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida a uma pessoa que sofreu um abalo emocional, psicológico ou moral em decorrência de uma ação ou omissão ilícita de terceiro. Os danos estéticos são alterações na aparência física de uma pessoa, que podem resultar em constrangimento, baixa autoestima e sofrimento emocional. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp Segundo informações divulgadas pelo TJMG, o paciente foi internado para uma cirurgia de hérnia inguinal do lado esquerdo do corpo. Mas o médico realizou a abertura do lado direito, obrigando-o a passar por uma segunda intervenção, do lado correto. Durante o procedimento, o homem sofreu uma torção no testículo e precisou realizar uma terceira cirurgia para fazer a amputação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 De acordo com o TJMG, em primeira instância, o profissional de saúde foi condenado a indenizar o paciente por erro médico, mas ambos recorreram. Alegando ter ficado infértil, a vítima pediu o aumento dos valores estipulados. O médico, por sua vez, solicitou o afastamento da condenação, afirmando que o equívoco ocorreu por uma falha coletiva da equipe de cirurgia, e não apenas por culpa dele. O desembargador relator Fernando Caldeira Brant manteve a decisão da primeira instância, já que o laudo pericial atestou condições existentes antes do procedimento que impactavam as funções hormonais e reprodutivas do paciente. “A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção”, disse o relator. “Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância da checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, completou. O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins votaram de acordo com o relator. Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Gerais C Veja outras notícias da região em g1 Vales de Minas Gerais.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2026/02/09/medico-e-condenado-a-indenizar-paciente-que-perdeu-testiculo-apos-erro-em-cirurgia-de-hernia-em-mg.ghtml


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