Reforma da Previdência de Divinópolis: veja o que muda para os servidores municipais após aprovação do novo regime

  • 11/07/2026
(Foto: Reprodução)
Reforma da Previdência dos servidores é aprovada pela Câmara de Divinópolis A Câmara de Divinópolis aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2026, que promove a maior mudança nas regras da Previdência dos servidores municipais em quase duas décadas. A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019. Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias. Veja na reportagem algumas das alterações. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp O que muda na aposentadoria voluntária A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde, e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público. O que muda na Aposentadoria Voluntária Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos. Cálculo do benefício também muda Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994; quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade. Agora média passa a considerar 90% das maiores contribuições; o benefício começa em 60% dessa média; há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição. Prefeitura de Divinópolis Prefeitura de Divinópolis/Divulgação Regras de transição Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição. Regras de Transição Entenda o que é a "Regra por pontos" Essa modalidade não existia na legislação municipal anterior. Nela, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse resultado é chamado de "pontos". Por exemplo: Uma servidora com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 86 pontos e pode se aposentar, desde que também tenha 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os homens, a regra inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, além dos mesmos requisitos de tempo no serviço público e no cargo. Essa pontuação não permanece fixa. Ela aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando a aposentadoria mais rigorosa ao longo do tempo. Regra do pedágio O pedágio funciona como um "tempo extra" que o servidor precisa trabalhar além do que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Veja um exemplo: Uma servidora que, na data da reforma, faltava 2 anos para cumprir o tempo necessário de contribuição. Pela regra antiga, ela precisaria trabalhar esses 2 anos mais um pedágio de 20%, ou seja, cerca de 5 meses extras. Pela nova regra, ela terá de cumprir esses mesmos 2 anos mais um pedágio de 50%, o equivalente a 1 ano adicional. Assim, precisará trabalhar 3 anos. Além disso, a nova regra exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Integralidade e paridade As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição. Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma. Direito adquirido é preservado A reforma mantém o chamado direito adquirido. Isso significa que quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente. Contribuição de aposentados e pensionistas Outra mudança prevista envolve as contribuições previdenciárias. Segundo o texto da reforma: as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027; as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias; a segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias. Aposentadoria do professor e transição O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral (art. 40, §5º da Constituição). Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe. Mudanças para professores Pensão por morte Esta é uma das mudanças mais sensíveis para as famílias. O valor deixa de ser "cheio" e passa a ser calculado por cotas, no modelo da reforma nacional. Pensão por morte Na prática significa que, uma família que antes recebia 100% do benefício pode passar a receber 60% (um dependente), 70% (dois) e assim por diante. Além disso, o pensionista mais jovem pode ter a pensão por tempo limitado. É a mudança de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes. Alíquotas de contribuição A contribuição deixa de ser um percentual único e passa a ser progressiva por faixas, como no INSS e no servidor federal. Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa (não sobre todo o salário). A alíquota era única, de 14%, sobre toda a remuneração. Agora, com a reforma passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21% (ver tabela abaixo): Alícota Na prática, a mudança mostra que, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais (até 21% na parcela superior). Como é por faixa, o efeito é gradual, o percentual maior só atinge a parte do salário dentro daquela faixa. Por que a Prefeitura defendeu a reforma? A administração municipal afirma que a mudança atende às determinações da Reforma da Previdência nacional (EC 103/2019) e busca reduzir o déficit atuarial do Diviprev. Segundo nota oficial da Prefeitura, a intenção é garantir sustentabilidade financeira ao regime próprio e assegurar o pagamento das aposentadorias das atuais e futuras gerações de servidores. A administração também afirma que a reforma não retira direitos adquiridos. O que dizem representantes dos servidores? Durante toda a tramitação, sindicatos e representantes dos servidores defenderam alterações no projeto original. De acordo com o escritório Rodrigues & Guimarães que representa os sindicatos Sintram e Sintemd, algumas reivindicações foram acolhidas pela Prefeitura por meio de Mensagem Modificativa, entre elas: redução do pedágio de 100% para 50%; diminuição da idade mínima da mulher na regra de pedágio; ajustes relacionados à união estável de professor-diretor; manutenção de alguns direitos considerados relevantes pelos representantes da categoria. Mesmo assim, as entidades sindicais mantiveram críticas a pontos da reforma, especialmente ao aumento da idade mínima, às novas regras de cálculo dos benefícios e às mudanças nas contribuições previdenciárias. Aprovação da Reforma da Previdência dos servidores A aprovação do projeto ocorreu por 11 votos favoráveis e cinco contrários. Antes da votação, o Executivo apresentou uma mensagem modificativa ao projeto original incorporando sugestões feitas por vereadores e representantes dos servidores. Entre as mudanças estão as regras de transição consideradas mais favoráveis para quem está próximo de se aposentar e ajustes relacionados ao benefício de permanência. Conforme a Prefeitura, foram acatadas 16 das 27 exigências sindicais. No entanto, os advogados que representam os sindicatos, André Rodrigues e Farlandes Guimarães, afirmam que foram acatados apenas textos reformulados de forma técnica. "Todas as propostas apresentadas pelos sindicatos foram levadas à mesa, mas apenas correções técnicas foram aceitas. Os pontos que realmente impactam a vida e os direitos dos servidores não foram acolhidos. Em nenhum momento a administração demonstrou disposição para um diálogo efetivo", afirmaram os advogados. Veja como ficou a votação Votação Reforma da Previdência LEIA TAMBÉM: Greve dos servidores interrompe atividades em postos de saúde e escolas da rede municipal em Divinópolis Servidores da educação entram em greve em Divinópolis Manifestações na Câmera municipal contra a Reforma da Previdência Luísa Guimarães/ TV Integração VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/07/11/reforma-da-previdencia-de-divinopolis-veja-o-que-muda-para-os-servidores-municipais-apos-aprovacao-do-novo-regime.ghtml


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