Trabalhador de obra de cervejaria é indenizado por falta de banheiros no canteiro em MG
11/08/2026
(Foto: Reprodução) Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais pelas condições sanitárias do canteiro de obras.
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A decisão, mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), entendeu que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho.
Trabalhador de obra de cervejaria é indenizado por falta de banheiros no canteiro em Passos, MG
Heineken Brasil / Divulgação
O g1 entrou em contato com a Polícia Civil para ter mais detalhes sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 2019 e atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação na montagem industrial da fábrica. Ele permaneceu no empreendimento até fevereiro de 2025. Além das funções técnicas, afirmou que também transportava trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.
Na ação, o trabalhador afirmou que era submetido a condições inadequadas no canteiro por causa da estrutura sanitária disponível.
Uma perícia foi realizada durante o processo. Na época da vistoria, a área da obra já havia sido desmontada. Mesmo assim, a análise de documentos relacionados ao empreendimento apontou que não havia comprovação de que a quantidade mínima de banheiros exigida pelas normas tivesse sido disponibilizada para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local.
O caso foi inicialmente analisado pela Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu a existência de dano moral e determinou o pagamento da indenização.
A empresa recorreu e negou as irregularidades. Segundo a defesa, as instalações sanitárias eram adequadas e estavam de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho.
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TRT manteve condenação
Ao analisar o recurso, o colegiado de segundo grau manteve a decisão. O relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, considerou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar problemas na estrutura sanitária do canteiro.
De acordo com o magistrado, a empresa não apresentou provas capazes de afastar as conclusões do laudo. Para o colegiado, a falta de comprovação da quantidade mínima de banheiros ultrapassou uma simples irregularidade e atingiu condições básicas de dignidade no ambiente de trabalho.
A Turma também considerou adequado o valor de R$ 5 mil, levando em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador.
Empresa contratante também foi responsabilizada
A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária da empresa que contratou os serviços. O trabalhador havia sido contratado por uma empresa terceirizada, mas prestava serviços diretamente relacionados à instalação da nova fábrica de cerveja.
Segundo o TRT-MG, no entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra.
Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento.
Houve tentativa de recurso, mas não foi admitido pelo TRT-MG. A decisão não admite mais recurso e o processo está atualmente em fase de execução, etapa em que os valores determinados pela Justiça são cobrados.
O g1 entrou em contato com a cervejaria para ter mais detalhes sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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