TRE-MG rejeita registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal
03/09/2026
(Foto: Reprodução) Eduardo Cunha em foto de arquivo
Eraldo Peres/AP
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte foi por unanimidade. Cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL).
O TRE-MG declarou incidentalmente inconstitucionais as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025, que mudaram a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições. A Corte entendeu que as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigida pela Constituição.
Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Aplicando a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, o desembargador concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026.
Enquanto o processo estiver em tramitação, o candidato pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.
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Entenda
As mudanças na Lei da Ficha Limpa foram sancionadas em setembro de 2025. Com as alterações, foi antecipado o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes.
Parte das mudanças está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que já devolveu o processo. A análise será retomada no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro.
Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux votaram pela derrubada de trechos da reforma e pelo restabelecimento das regras anteriores. O placar está em 2 a 0.
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